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Livro sobre Direito, Arte e Indústria aponta as dificuldade da Justiça em diferenciar indústria e arte

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Direito, Arte e IndústriaLivro sobre Direito, Arte e Indústria aponta as dificuldade da Justiça em diferenciar indústria e arte. Aliás, os algoritmos já permitem aos computadores produzir textos e até obras de arte. Existem inclusive produções premiadas, como a do artista alemão Mario Klingemann, que levou o Prêmio Lumen de Fotografia com obra feita totalmente com auxílio da tecnologia. Com a inteligência artificial desafiando os conceitos de produção intelectual e artística, agora começam também a surgir os primeiros problemas judiciais a respeito.

Nos Estados Unidos, recentemente, o cientista Stephen Thaler tentou reivindicar os direitos autorais de uma obra de arte criada por seu sistema DABUS, de inteligência artificial, mas o Escritório de Direitos Autorais dos EUA (USCO) negou porque ela não atendia ao requisito obrigatório da presença de algum elemento de “autoria humana”. Já Austrália e África do Sul autorizaram a obtenção de direitos autorais para as obras criadas pelas IAs de Thaler.

No Brasil, essa discussão faz parte de um debate mais abrangente, tratado pelo doutor em Direito Luiz Guilherme Valente, autor da obra “Direito, Arte e Indústria: o problema da divisão da propriedade intelectual na economia criativa”, fruto de sua tese de doutorado defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

A obra lista as razões de uma discussão que, segundo ele, já desafia os órgãos reguladores e tribunais brasileiros: o que confere a uma obra a definição de criação artística? E a resposta dada pelo livro é: as definições mais comuns a esse respeito estão obsoletas.

O conceito é importante sob um aspecto prático: no Brasil, as regras para propriedade industrial — responsável por regular as marcas, patentes de invenção e desenhos industriais, por exemplo — são diferentes das de direitos autorais, que protegem produções artísticas, como livros, pinturas e músicas.

Trata-se de formas de proteção jurídica muito diferentes entre si, sendo os direitos autorais, de certo modo, mais abrangentes. Isso porque são garantidos por prazos muito superiores (em regra, 70 anos após o ano seguinte à morte do autor) aos concedidos às patentes de invenção (20 anos) e aos desenhos industriais (10 anos, podendo ser estendidos por mais 3 períodos de 5 anos cada). Também, os direitos autorais independem de registro, diferentemente do que ocorre com as marcas e demais tipos de propriedade industrial. Mais ainda: a lei garante aos criadores das obras artísticas verdadeiros direitos morais, que não podem ser cedidos ou renunciados — como, por exemplo, ser creditado como autor e se opor a modificações da obra que afetem sua reputação ou honra. O fato de os direitos autorais concederem mais prerrogativas que a propriedade industrial motiva empresas de diferentes setores, como a moda, a pleitearem a proteção por esse regime, seja de forma cumulativa ou alternativa às marcas, patentes e desenhos industriais.

Para ilustrar que essa diferenciação, na prática, é ultrapassada, Luiz Guilherme Valente lembra de um exemplo de 2016, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a bolsa Birkin, fabricada pela grife francesa Hermés, teria dupla proteção: seria uma criação artística original coberta pela Lei de Direitos Autorais, independentemente de uma possível cumulação de registro de marca ou desenho industrial.

Foi o mesmo que decidiu, este ano, o Tribunal de Primeira Instância de Milão, na Itália. A Justiça deu vitória à grife francesa Longchamp numa ação contra empresa que replicava suas famosas bolsas. A corte entendeu que um artigo do gênero poderia ser protegido tanto por direitos autorais quanto por registro de marca.

O livro “Direito, Arte e Indústria: o problema da divisão da propriedade intelectual na economia criativa” será lançado no dia 31 de março, às 19h, em São Paulo, na sede do escritório Baptista Luz Advogados, na Vila Olímpia. O evento contará com um debate mediado pelo autor, com as participações de especialistas nacionais no assunto, como o professor de Direito Comercial da USP Carlos Portugal Gouvêia e a advogada Vanessa Pirró, mestre em Direito Comercial pela PUC-SP e especialista em Propriedade Intelectual, que representa empresas das áreas de inovação, entretenimento e tecnologia.

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Redação do site E-mail: contato@rotacult.com.br

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